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A Justiça de Pomerode/SC condenou um homem que associou o vídeo da influenciadora digital Jenifer Milbratz Stainzack ao nazismo e ao racismo. A publicação, de caráter lúdico, trazia a brincadeira “como fazer um bebê alemão” e fazia referências bem-humoradas a características físicas tradicionalmente associadas à ascendência alemã. O juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a Jenifer.
“Adicione um casal com sobrenomes difíceis de pronunciar”, brinca a influenciadora no vídeo. Depois, segue com descrições caricatas: “fique atento a esses detalhes: uma perna bem fofinha e bem branquinha para deixar qualquer lagartixa com inveja; uns olhos bens azuis, daqueles bem sensíveis a luz que parecem duas lâmpadas de LED e uma cobertura de cabelinho bem clarinho”.
Entre as críticas, o rapaz condenado chamou a influenciadora de "cadelinha de nazistas" e Santa Catarina de "Santa Catareisch". Ele também afirmou que ela fez o vídeo para demonstrar a criação de um "produto superior a todos os outros seres humanos".
Natural de Pomerode — conhecida como a cidade mais alemã do Brasil —, Jenifer viu o vídeo viralizar nas redes sociais. Após a repercussão, passou a sofrer ataques virtuais e foi alvo de acusações que relacionavam o conteúdo a crimes de racismo e até à apologia ao nazismo e ao fascismo.
Segundo decisão judicial, não houve qualquer elemento que comprovasse as acusações feitas contra a influenciadora.
Justiça determina extrapolação da liberdade de expressão
O homem que publicou conteúdo criticando o vídeo foi condenado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Pomerode por atingir diretamente a catarinense, atribuindo-lhe condutas graves sem apresentar provas. No Brasil, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Além do pagamento da indenização, o juiz Wellington Nogueira Júnior determinou a remoção definitiva do vídeo com as críticas. Por outro lado, rejeitou o pedido de Jenifer de retratação pública. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a defesa de Jenifer, o Judiciário entendeu que houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão, caracterizando abuso de direito e violação aos direitos da personalidade.
“Para a autora, a sentença representa um importante reconhecimento de que o ambiente virtual não pode ser utilizado como espaço para ataques pessoais ou acusações infundadas, especialmente quando amplificadas por plataformas de grande alcance”, destacou a defesa em nota.







