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O governador de Santa Catarina Jorginho Mello (PL) sancionou no dia 1º de abril a lei estadual nº 19.776, que obriga a escolas públicas e privadas do estado pedirem uma autorização de pais e responsáveis (por escrito e firmada) para a participação de crianças e adolescentes em atividades escolares "ligadas a gênero". A lei foi publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial do estado.
A escola precisa comunicar aos pais e, se falhar, em casos de reincidência a escola está sujeita a multas de até R$ 10 mil por aluno e, no limite, pode ser fechada. Os pais podem vedar a participação dos filhos nas chamadas “atividades pedagógicas de gênero”, que incluem qualquer abordagem escolar a respeito de "identidade de gênero, orientação sexual, igualdade de gênero" e "temas correlatos" nas formas de projetos, debates, palestras e conteúdos em sala de aula.
Segundo o texto da lei, a escola não deve se limitar a informar, mas precisa da decisão explícita dos pais para que a criança participe ou não. Leis federais, especificamente a de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) impõem que as escolas informem aos pais sobre o currículo e as atividades, sem a exigência de uma autorização prévia de conteúdo.
O governo de Santa Catarina tem promulgado leis que colocam o estado na contramão de pautas ligadas à esquerda. Em janeiro, Jorginho proibiu cotas raciais nas universidades do estado. A lei foi derrubada por liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda será votada pelo colegiado.
PSOL contesta lei
O partido PSOL-SC e o “Instituto Mães do Amor” acionaram o Tribunal de Justiça contra a lei, alegando que, na prática, “institucionaliza o preconceito”. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta, assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti, Rosane Martins, Roberto Whölke e Fernando Monguilhott "no afã de, supostamente, proteger crianças e adolescentes, a lei em debate acaba por violar os direitos humanos dessas pessoas".








